ANDRADE, E. D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 3a.ed.Artes Médicas. 2013
Somente será validada a receita:
a) que estiver escrita por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;
c) que contiver a data e a assinatura do profissional, o endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.
Prescrição medicamentosa deve ser clara, conter o nome genérico da droga, bem como a sua apresentação, dose e posologia. Além de estar dentro da técnica propedêutica correta, para que a receita tenha valor legal, deve possuir o nome completo do paciente, a data, a assinatura do profissional. Todo o espaço em branco deve ser anulado para evitar alterações.
O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os seguintes itens:
I – Legibilidade e ausência de rasuras e emendas; II – identificação do usuário;
III – identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
IV – Modo de usar ou posologia;
V – Duração do tratamento;
VI – Local e data da emissão;
VII – assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.
As receitas que incluam medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos) e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilita- dos e com os campos descritos na Portaria SVS no 344/98 devidamente preenchidos.
Receita A
Talonários de notificação de receita A, de cor amarela, são fornecidos, de forma numerada e controlada pela vigilância sanitária. O profissional ou diretor clínico ou a pessoa por eles autorizada deve estar de posse do carimbo de identificação do profissional ou instituição. Corresponde a 30 (trinta) dias de tratamento, não podendo conter mais que cinco ampolas no caso de medicamento para uso injetável.

Receita B
Numerações para a confecção de talonários de Notificação de Receita B, de cor azul, são fornecidos pela Vigilância Sanitária, ficando o prescritor ou a entidade responsável pela impressão dos talonários, conforme modelo fornecido pela autoridade sanitária. A quantidade máxima de Talonário de Notificação de Receita B, de cor azul, a ser prescrita, corresponde a 60 (sessenta) dias de tratamento, não podendo conter mais que cinco ampolas no caso de medicamento para uso injetável.

Receita Especial
Cor branca, numerações para a confecção de talonários são fornecidos pela Vigilância Sanitária, ficando o prescritor ou a entidade responsável pela impressão dos talonários, conforme modelo fornecido pela autoridade sanitária. A quantidade máxima de talonário de Notificação de Receita Especial (retinoides), cor branca, corresponde a 30 (trinta) dias de tratamento, não podendo conter mais que cinco ampolas no caso de medicamento para uso injetável. O Receituário de Controle Especial deverá ser preenchido em duas vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias, os dizeres: “1a via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2a via – Orientação ao Paciente.

Receita comum
A mais rotineiramente empregada pelo cirurgião-dentista, deve ser feita em talonário próprio, escrita de próprio punho ou informatizada, contendo os seguintes dados:
Identificação: do profissional: nome, endereço, CEP e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia;
Nome e endereço do paciente;
Forma de uso do medicamento: O medicamento é de uso interno quando for deglutido, como é o caso dos comprimidos. Todas as demais formas farmacêuticas são de uso externo (comprimidos sublinguais, pomadas, e soluções injetáveis).
Nome do medicamento: que pode ser o da droga de referência ou o nome genérico da substância ativa; a concentração (quando esta não for padrão) e a quantidade (ex.: 2 caixas, 1 frasco, 2 ampolas, ou ainda 10 comprimidos, 12 cápsulas, etc., quando o medicamento puder ser fracionado).
Posologia: com informações de como empregar a medicação, especificando as doses, intervalos entre as mesmas e tempo de duração do tratamento. A receita ainda poderá conter observações ou precauções com relação ao uso da medicação, como, por exemplo, não ingerir bebidas alcoólicas durante o tratamento, não ingerir com leite, não deglutir a solução etc.
Data e assinatura do profissional: de próprio punho, ou carimbo contendo o número de inscrição do CRO, caso o cabeçalho da receita não traga a identificação do prescritor.

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